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DOC. 146.8983.5011.7800

TJSP. Responsabilidade civil do estado. Erro Judiciário. Pretendida indenização em face de prisão preventiva decretada e superveniente sentença absolutória. Desacolhimento. Absolvição por falta de provas. Em sua literalidade, somente são indenizáveis as condenações por erro judiciário e a persistência na prisão por tempo maior do que o fixado pela sentença. O conceito de erro judiciário e a forma do seu reconhecimento está previsto na legislação ordinária (CPP, art. 630), definindo condição para a sua indenizabilidade. O excesso do tempo de prisão diz respeito, no caso, ao cumprimento da pena, definindo-se como clara hipótese de mau funcionamento do sistema prisional. Diferencia-se da hipótese de prisão ilegal, que se define como aquela não calcada em flagrante ou em ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (artigo 5º LXI da Constituição Federal). Recurso oficial e da Fazenda providos para julgar improcedente a ação, prejudicado o da autora.

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