TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Investigador de polícia. Pena disciplinar. Cassação de aposentadoria. Mandado de segurança. Impetração para ver declarada nula a penalidade imposta. Pena imputada ao servidor pela prática de conduta tipificada no CP, art. 299, parágrafo único. Alegação de que a pretensão punitiva da pena já estava prescrita quando adveio o ato administrativo. Pretensão à contagem do prazo considerando a pena «in concreto». Desacolhimento. Hipótese de infração disciplinar também punida como crime. Prescrição, na esfera administrativa, que sempre se guiou tendo em conta o máximo da pena cominada, mesmo antes das alterações decorrentes da Lei Complementar 922/02. Ordem denegada, mas pelos fundamentos aqui adotados. Recurso desprovido.
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