TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Culpa da ré credora, que se recusou a fornecer à autora devedora carta de anuência ou documento hábil para o cancelamento do protesto, mesmo após a cessação da inadimplência com o cumprimento das obrigações assumidas na renegociação da dívida realizada com parcelamento, mas sem novação. Falha de serviço ensejadora da indevida manutenção do protesto. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.
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