TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. 2094-A/09 de São Vicente. Imposição de instalação de divisórias nos caixas de autoatendimento dos estabelecimentos bancários e de crédito. Alegação, por parte da Federação Brasileira dos Bancos, de que o dispositivo padece de vício de iniciativa porque proposto por vereador e que afronta os artigos 5º, 25, 47, II, 90 e 144 da Constituição Estadual. Inadmissibilidade. Matéria que não se insere em qualquer daquelas de iniciativa reservada ao chefe do executivo, que não atenta contra o ato jurídico perfeito e nem gera despesas à municipalidade. Observância. Implantação de melhorias na condição de segurança do atendimento aos clientes, assegurada a profusão dos direitos fundamentais do cidadão pela entidade federativa conforme orientação estampada na Carta Federativa Cidadã. Necessidade. Improcedência decretada.
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