TJSP. Prescrição. Seguro de vida e acidentes pessoais. Prazo ânuo (artigo 206, § 1°, inciso II, letra «b», do Código Civil, e Súmula 101 do Superior Tribunal de Justiça). Decurso de mais de um ano entre a ciência inequívoca da invalidez e o indeferimento administrativo da indenização, descontado o tempo em que o prazo ficou suspenso. Prescrição reconhecida. Agravo retido provido para julgar extinta a ação com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, inciso IV.
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