TJSP. Danos materiais e morais. Contrato bancário. Hipótese em que o banco apelado, embora não autorizado, efetuou o débito da fatura de cartão de crédito na conta corrente da apelante. Ilegalidade caracterizada. Não demonstração da existência de cláusula autorizando o desconto da fatura na conta corrente da apelante. Ônus da instituição financeira ademais, ainda que pactuada, tal cláusula não poderia subsistir, uma vez que se trata de conta corrente de natureza alimentar. Não observância da boa-fé objetiva que rege as relações contratuais. Dano moral que decorre do simples fato da violação do direito da vítima. Ademais, necessária a restituição dos encargos e juros debitados da conta corrente da apelante em face do uso do limite do cheque especial para pagamento do débito da fatura do cartão de crédito. Ação principal julgada procedente e prejudicada a ação cautelar em apenso. Sentença reformada. Recurso provido.
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