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DOC. 146.8983.5003.1400

TJSP. Custas. Ação civil pública. Fase de liquidação de sentença. Decisão determinando aos legitimados o recolhimento da taxa judiciária. Insurgência ao fundamento de não haver previsão legal que lhes imponha o referido recolhimento, bem como se tratar de mera fase processual, aplicando-se a isenção do Lei 7347/1985, art. 18, além de pleitearem, alternativamente, o diferimento das custas. Acolhimento. A habilitação dos legitimados para a liquidação de sentença de ação civil pública não está condicionada ao recolhimento das custas por se tratar de mera fase processual. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Agravo provido.

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