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DOC. 146.8983.5002.4900

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Custeio de tratamento, paciente portadora de esclerose múltipla, com determinado medicamento. Alegação de não cobertura. Descabimento. O contrato de prestação de assistência médica e hospitalar não pode ficar adstrito às regras normais dos contratos de natureza civil ou comercial, uma vez que o seu objeto é a vida e a saúde das pessoas, em respeito a função social. Cabia a contratada o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da contratante, o que não ocorreu. Injustificável, ainda, o argumento de que a responsabilidade incide apenas nos medicamentos ministrados durante internação. Procedência mantida. Recurso improvido.

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