TJSP. Extinção do processo. Execução por título extrajudicial. Existência de diferença remanescente. Extinção do feito prematura, uma vez que o silêncio do exequente, intimado do depósito da quantia pelo devedor, não faz presumir a satisfação do seu crédito. Ademais, a inércia do credor dá ensejo à suspensão da execução e não sua extinção. Decisão reformada. Recurso provido.
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