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DOC. 146.8983.5000.6400

TJSP. Honorários de advogado. Sucumbência. Parte vencida representada por Curador Especial. Hipótese que não confere a condição de beneficiário da justiça gratuita. Ainda que assim não fosse, ao prolatar a sentença, o juiz deve fixar a verba honorária, que somente será cobrada mediante prova de que o vencido perdeu a condição de necessitado. Lei 1060/1950, art. 12. Decisão mantida. Recurso improvido.

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