TJSP. Mandado de segurança. Matéria criminal. Indisponibilidade de bens imóveis adquiridos por empresa envolvida em investigação criminal. Impetrante que celebrou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel com a empresa. Desconhecimento de qualquer ação contra a empresa. Alegação de boa fé na celebração do contrato. Pretendido levantamento da constrição. Matéria a ser analisada depois de encerrado o feito principal, por expressa vedação legal. Ordem denegada.
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