TJSP. Citação. Via postal. Pessoa jurídica. Documento recebido por pessoa diversa do representante da empresa e sem poderes para tanto. Irrelevância. Incidência da teoria da aparência. Possibilidade de a pessoa que, embora sem poder de representação da pessoa jurídica, em certas circunstâncias, receber citação, sobretudo quando não revela a sua incapacidade. Caso, ademais, em que não se pode exigir que o funcionário do correio proceda à verificação da legitimidade daquele que se apresenta para receber a carta citatória em nome da ré, assinando, inclusive, o aviso de recebimento. Preliminar de nulidade da citação rejeitada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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