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DOC. 146.8743.5015.3700

TJSP. Execução por título judicial. Precatório. Acidentária – Diferença de precatório. Cálculo aprovado por interlocutória não reformada por acórdão do Tribunal. Pendência de recursos extraordinário e especial. Prosseguimento da execução. Levando-se em conta que os recursos extraordinário e especial manejados, objetivando a modificação do cálculo de liquidação que apontou o saldo remanescente de precatório já aprovado, têm efeito apenas devolutivo, não há óbice ao prosseguimento da execução no feito principal em seus ulteriores termos, condicionado, entretanto, o levantamento da quantia que vier a ser depositada ao desfecho final de tais recursos. Recurso parcialmente provido.

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