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DOC. 146.8743.5015.3500

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez. Impossibilidade. A concessão de auxílio-acidente concomitantemente com a aposentadoria por invalidez acarretaria duplo amparo ao segurado (incapacidade profissional parcial e total ao mesmo tempo), o que geraria um «bis in idem» inaceitável. Seria o mesmo que considerar que estaria ele incapacitado 'totalmente e mais um pouco', o que é inadmissível e ilógico. Não há, pois, que se cogitar de cumulação dos benefícios nessa hipótese. Recurso improvido.

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