TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Perda de chance de ingresso com reclamatória trabalhista atribuída a advogados contratados verbalmente que teriam deixado escoar o prazo prescricional sem que a ação fosse ajuizada. Não comprovação do direito almejado. A chance que se alega perdida por suposta desídia de advogado na espécie deve ser fundada, ao menos com mínima demonstração de efetivo interesse de agir perante aquela sede. Afirmando o profissional haver alertado a autora sobre inexistência de direito a ser reclamado, à parte cabia, a teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333, I demonstrar o fato constitutivo do mesmo. Indenização indevida. Recursos providos.
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