TJSP. Prescrição criminal. Prazo. Alegação de inconstitucionalidade da suspensão prevista no CPP, art. 366. Descabimento. Dispositivo que não dispôs sobre imprescritibilidade, mas apenas causa de suspensão do curso da prescrição, sujeita a evento futuro e incerto, bem como violação ao previsto no CP, art. 117, pois este estabelece causas de interrupção, com reinício de contagem, o que não é o caso. Hipótese, ademais, em que não transcorreram quatro anos entre nenhum dos termos interruptivos e suspensivos. Lapso prescricional repelido. Preliminar rejeitada.
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