TJSP. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Inocorrência. Automóvel adquirido pelo terceiro embargante de pessoa diversa da executada. Inexistência de pendência em nome do alienante à época da celebração do contrato. Aquisição do bem do devedor-executado antes da propositura da execução. Ausência de registro da constrição no órgão de trânsito que impossibilita seu conhecimento por terceiros. Boa-fé evidenciada. Falta do registro da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito que produz efeito somente no âmbito administrativo. Má-fé ou conluio fraudulento não demonstrado pelo embargado, como lhe incumbia. Embargos julgados procedentes. Recurso improvido.
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