TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Demanda reservada de energia elétrica. Mandado de Segurança. Impetração contra ato do Coordenador da Administração Tributária, que exige o imposto sobre a demanda reservada. Alegação de que não há circulação da energia elétrica nesta hipótese, apenas a disponibilidade em caráter emergencial pela empresa concessionária. Acolhimento. Tributo que deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida. Simples garantia de fornecimento do insumo não dá origem à obrigação tributária, porque não ocorre a sua transferência ou tradição. Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça. Segurança concedida. Recurso provido para este fim.
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