TJSP. Contrato. Locação. Na locação não-residencial por prazo indeterminado, o locador pode retomar o imóvel, imotivadamente, desde que notifique o locatário, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para a desocupação. Exegese do Lei 8245/1991, art. 57. Recurso improvido.
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