TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COBRANÇAS MAJORADAS. MARÇO, ABRIL E JUNHO/2019. DIFERENÇA DE CONSUMO DE 167,93% (CENTO E SESSENTA E SETE VÍRGULA NOVENTA E TRÊS POR CENTO) LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCOMPATIBILIDADE DO CONSUMO FATURADO. REFATURAMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. EARESP Nº. 676608. DANO MORAL INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO, NEGATIVAÇÃO CADASTRAL OU OUTRO GRAVAME AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA CONSUMIDORA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.
Incompatibilidade entre os valores emitidos nas faturas e as condições físicas da residência da autora que, segundo a prova pericial, apresenta média de consumo de cerca de 43,47 m3/mês, abaixo, portanto, dos 87, 80 e 52 m3 correspondentes aos consumos faturados nos meses de junho, abril e março de 2019. 2. Ausência de prova da inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ao contrário, a concessionária providenciou a troca do hidrômetro pouco antes da data da perícia, mesmo com o aparelho dentro do prazo de validade. 3. Cobrança a maior pela concessionária. Refaturamento pelo consumo médio confirmado pelo laudo pericial. 4. Restituição que deve se dar com a dobra legal. EAREsp. . 676608. 5. Inobstante a irregularidade na aferição do consumo real, não houve interrupção do serviço na residência da autora, restrição cadastral de seus dados ou outro qualquer gravame aos direitos da personalidade. Ausência de dano moral indenizável. 6. Negativa de provimento a ambos os recursos.
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