TJSP. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
Superendividamento. Empréstimos. Hipótese em que se faz imprescindível a realização da audiência de conciliação prevista na Lei 14.181/2023 (art. 104-A, do Código de Defesa de Consumidor). Imprescindibilidade de realização da audiência de conciliação em momento precedente à instauração do processo judicial, com a presença de todos os credores e oferecimento pelo devedor, nesta oportunidade, de proposta de plano de pagamento das dívidas. Inobservância desta regra no caso. Nulidade verificada. Sentença anulada. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido.
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