TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança. Pensionista de ex-servidor falecido que pretende rever seu benefício, com base na integralidade e na paridade. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Ingresso do instituidor da pensão no serviço público em 2/1/1963, vindo a falecer em 21/11/2010. Aplicação do Tema 340 da súmula de jurisprudência do STJ à espécie, pois a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Data do falecimento em questão que atrai a incidência da Emenda Constitucional 41/2003, a qual, sabidamente, extinguiu o direito à paridade, como regra, exceto àqueles que ingressaram no serviço público até 19/12/2003, data da publicação da emenda constitucional referenciada. Prova documental colacionada que comprova não ter o falecido preenchido os requisitos cumulativos estabelecidos na regra de transição prevista no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, em específico, o tempo de contribuição exigido. Tema 396 do Supremo Tribunal Federal, visto que os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, o que aqui não aconteceu. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, I). Precedentes. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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