STF. Liminar. Ação cautelar. Recurso extraordinário. Empréstimo de eficácia suspensiva. Referendo.
«Estando submetido ao Plenário, sob o ângulo da repercussão geral, o tema versado no processo principal, cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo de efeito suspensivo a extraordinário e pelo risco de manter-se com eficácia o quadro decisório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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