TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. CASO EM EXAME.
A autora afirma desconhecer a origem do débito e pede a exclusão da negativação, além de indenização. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexistência da dívida e fixando indenização por danos morais em R$ 3.000,00. Ambas as partes apelam da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) se houve cerceamento de defesa pela inversão do ônus da prova e pelo indeferimento de depoimento pessoal da autora; (ii) se a indenização por danos morais deve ser majorada em razão da inclusão indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes; e (iii) se é cabível a aplicação da Súmula 54/STJ para fixação dos juros moratórios desde a data do evento danoso. III. RAZÕES DE DECIDIR. Desnecessário depoimento pessoal, quando as provas constantes dos autos se mostravam suficientes para o julgamento e convencimento do Magistrado. Não comprovada a existência de contrato entre as partes que legitimasse a cobrança do débito, bem como a origem e o valor deste, inexigíveis as cobranças realizadas pelo banco e indevida a negativação. Aplicação da Súmula 385/STJ por conta de inúmeros apontamentos anteriores, sem comprovação de que todos seriam discutidos judicialmente ou indevidos. Indenização por danos morais afastada. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Cerceamento de defesa afastado. 2. Não havendo prova da existência do contrato que justifique a cobrança, a dívida é inexigível. 3. Incabível indenização por danos morais quando há inúmeros apontamentos anteriores sem demonstração de efetiva discussão judicial ou inexigibilidade.Recurso da autora improvido. Recurso do requerido parcialmente provido para afastar a indenização por danos morais. Redistribuição dos encargos de sucumbência
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