STJ. Processo civil. Justiça gratuita. Pessoa jurídica.
«Se provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo, a pessoa jurídica, independentemente de seu objeto social, pode obter o benefício da justiça gratuita. Embargos de divergência conhecidos e providos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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