STJ. Administrativo. Concurso público. Insuficiente a convocação apenas por diário oficial. Necessidade de repetição do ato, devendo ser observada a convocação pessoal do candidato.
«1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que «a nomeação em concurso público após considerável lapso temporal da homologação do resultado final, sem a notificação pessoal do interessado, viola o princípio da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação para a fase posterior do certame por meio do Diário Oficial» (AgRg no AREsp 345.191/PI, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/9/2013).
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