STJ. Administrativo. Militar. Reforma. Incapacidade não reconhecida. Súmula 7/STJ. Recorte de fundamentos decisórios. Inviabilidade. Aplicação do efeito substitutivo recursal.
«1. Na origem, a demandante apelou da sentença que julgou improcedente seu pedido de reforma por incapacidade física definitiva, por entender que não há ilegalidade no ato que desincorporou a autora por força de sua incapacidade física. Adotando fundamentos diversos do juízo de primeiro grau, o TRF4 negou provimento ao recurso da autora por considerar que a incapacidade não fora comprovada, conforme reconhecera o laudo do perito oficial.
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