STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Ato de governo local contestado em face de Lei que não restou apontado com precisão. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STF. Divergência jurisprudencial. Não comprovação nos moldes legais. Repercussão geral. Pendência de julgamento deADI no STF. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A parte agravante não demonstrou, de forma clara e fundamentada, qual ato de governo local contestado em face de Lei que teria sido julgado válido pelo Tribunal a quo, circunstância que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF: «é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»
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