STF. Contribuição social. Receitas. Desvinculação. ADCT/88, art. 76. Emendas constitucionais 27, de 2000 e 42, de 2003. Modificação na apuração do fundo de participação dos municípios.
«A desvinculação parcial da receita da União, constante do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não transforma as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico em impostos, alterando a essência daquelas, ausente qualquer implicação quanto à apuração do Fundo de Participação dos Municípios. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.925/DF, em que fui designado redator para o acórdão.»
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