STF. Direito tributário. Irpj e CSLL. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Lei 9.249/95. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 31.9.2007.
«A controvérsia referente à modificação do critério material de incidência do Imposto sobre a Renda e da CSLL, em virtude da supressão da correção monetária, implementada pela Lei 9.249/95, não alcança status constitucional, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto, no caso, a suposta ofensa somente poderia ser constatada a partir de análise restrita à legislação infraconstitucional que fundamentou o acórdão de origem (Lei 9.249/95) , o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Restou desatendida a exigência do art. 102, III, «a», da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte.
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