STF. Administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Servidor público distrital. Vantagem remuneratória incorporada em anterior exercício de cargo público federal. Pretensão de que o distrito federal mantenha o pagamento dessa parcela. Ilegitimidade. Entendimento firmado pelo tribunal pleno no julgamento do re 587.371, de minha relatoria, tema 473, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-B.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 587.371, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe de 24/6/2014, Tema 473, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-B, firmou o entendimento de que «as vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autorizam o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos, criando, assim, um direito tertium genus, composto das vantagens de dois regimes diferentes».
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