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DOC. 146.5471.6233.2835

TJSP. APELAÇÃO -

Execução de título extrajudicial - Sentença que extinguiu o feito mediante o reconhecimento de prescrição intercorrente - Recurso do exequente - Prescrição Intercorrente - Execução fundada em contrato de borderô de desconto - Prazo prescricional quinquenal - Inteligência do art. 206-A do CC e Súmula 150/STF - Feito executivo iniciado em março de 1992 - Crédito parcialmente satisfeito com veículo da parte executada arrematado em leilão judicial - Exceção de pré-executividade com alegação de configuração de prescrição intercorrente - Tese indeferida pelo ilustre magistrado e igualmente rechaçada por esta Colenda Câmara no julgamento do agravo de instrumento 2136085-03.2016.8.26.0000 realizado em março de 2017 - Inúmeras pesquisas de bens efetuadas ao longo do trâmite processual - Bloqueio de quantia em conta dos executados - Levantamento do valor em março de 2020 - Quando não localizados bens penhoráveis, o magistrado deve suspender os autos por um ano (IAC/STJ 1 e art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC, redação originária e modificações introduzidas pela Lei 14.195/2021) - Execução que não foi suspensa nem arquivada em razão da inexistência de bens penhoráveis - Prazo prescricional que nem sequer foi iniciado - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Conduta ativa do credor ao requerer pesquisas judiciais e êxito em localizar bens penhoráveis - Prescrição intercorrente não configurada - Sentença reformada para determinar o retorno dos autos à Vara de origem e continuidade da execução - RECURSO PROVIDO, com determinação.

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