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DOC. 146.5455.7000.9400

STF. «habeas corpus». Prisão cautelar. Indispensabilidade da verificação concreta de razões de necessidade subjacentes à utilização, pelo estado, dessa medida extraordinária. Situação excepcional não verificada na espécie. Consideração, pelo magistrado de primeiro grau, de que a existência de processo penal em curso legitima a utilização, contra a paciente, da medida excepcional da privação cautelar da liberdade. Inadmissibilidade. Vedação legal imposta, em caráter absoluto e apriorístico, que obsta, «in abstracto», a conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos nos crimes tipificados no art. 33, ««caput»» e § 1º, e nos arts. 34 a 37, todos da Lei de drogas. Reconhecimento da inconstitucionalidade da regra legal vedatória (art. 33, § 4º, e art. 44) pelo plenário desta suprema corte (hc 97.256/RS). Ofensa aos postulados constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade. O significado do princípio da proporcionalidade, visto sob a perspectiva da «proibição do excesso». Fator de contenção e conformação da própria atividade normativa do estado. Caráter extraordinário do óbice à substituição. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Pedido deferido e ordem de «habeas corpus» concedida, de ofício, em maior extensão.

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