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DOC. 146.5455.7000.1800

STF. Direito tributário e administrativo. Taxa judiciária. Isenção. Lei estadual 3.350/99. Reexame de legislação local. Óbice da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 09.3.2012.

«Tendo a Corte de origem dirimido a lide com espeque em interpretação de legislação local, incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.»

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