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DOC. 146.5455.7000.0700

STF. Direito administrativo. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Servidor público. Quadro suplementar. Incorporação de vantagens. Exame de legislação local. Óbice da Súmula 280/STF. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Lei maior. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 24.6.2008.

«Inexistência de violação do CF/88, art. 93, IX. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. Precedentes.

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