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DOC. 146.5390.9001.5700

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Legislação extravagante. Lei 9.472/1997. Lei 4.117/1962. Lei das telecomunicações. Rádio frequência. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. Rádio instalado em veículo automotor. Capitulação. Lei 4.117/1962, art. 70 ou Lei 9.472/1997, art. 183. Habitualidade não comprovada. Súmula 7/STJ. Precedentes do STF e STJ.

«1. Julgados recentes do Supremo Tribunal Federal entendem que a atividade de telecomunicações desenvolvida de forma habitual e clandestina tipifica o delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183, e não aquele previsto no Lei 4.117/1962, art. 70.

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