STJ. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Vítima menor de 14 (quatorze) anos. Segregação fundada no CPP, art. 312. Citação por edital. Réu em local incerto e não sabido. Evasão do distrito da culpa. Conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Constrição justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Passados mais de 11 (onze) meses desde a decretação da prisão preventiva, o paciente não atendeu ao chamamento judicial, permanecendo em local incerto em não sabido, circunstância que demonstra que está tentando furtar-se à aplicação da lei penal.
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