STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Interrupção da prescrição. Termo a quo da prescrição. Ajuizamento da ação mandamental.
«A impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional de modo que somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para a cobrança dos créditos recolhidos indevidamente referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ.
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