TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de repactuação de dívidas. Decisão que indeferiu tutela antecipada requerida, para limitar em 30% os descontos efetuados nos vencimentos do autor. Militar das Forças Armadas, que possui contratos de empréstimos consignados com duas instituições financeiras. Contratos de empréstimo consignado com descontos diretamente na folha de pagamento do autor, que chegam atualmente a 35% de sua renda mensal. Subsunção à Lei 14.181/1921 integrada ao CDC. Aplicação por analogia da Lei 10.820/2003, que fixou o limite de desconto em 35% dos rendimentos do mutuário a título de empréstimo consignado. Descontos que não ultrapassam o limite legal. Ausência dos requisitos para concessão da tutela antecipada, na forma do art. 300 CPC. Desprovimento do recurso.
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