TJSP. Custas. Taxa judiciária. Diferimento. Benefício descabido nas ações de cobrança pelo rito monitório. Incidência do artigo 5º, da Lei Estadual 11608/03. Controvérsia discutida com base no antigo regimento de custas do Estado de São Paulo, Lei Estadual 4952/85. Inadmissibilidade. Recurso não provido.
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