TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Cheque. Título emitido em dezembro de 2006, para apresentação em fevereiro de 2007. Caso em que o banco pretendeu protestá-lo em março de 2007. Legitimidade do banco para figurar no polo passivo, pois obteve o título de por meio de operação de desconto. Protesto, em tese, que lhe beneficiaria até para o exercício do direito de regresso. Título enviado a protesto depois de decorrido o prazo para apresentação. Termo inicial fixado a partir da data de emissão. Inviabilidade do protesto. Aplicação do previsto no Lei 7357/1985, art. 48. Ação procedente. Recurso desprovido.
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