TJSP. Prescrição. Prazo. Condição suspensiva. Seguro. Responsabilidade Civil. Veículo. Automóvel sinistrado em razão de enchente. Expedição de correspondência pela seguradora, solicitando documentos, em quinze dias, para liquidar o sinistro. Entrega desses documentos reputada como condição suspensiva à fluência da prescrição. Findo o prazo dado, sem que os documentos fossem entregues, o prazo prescricional iniciaria o curso. Encaminhamento da correspondência, todavia, à própria preposta da seguradora e não à segurada, como seria de rigor. Não verificada a condição, em virtude de malícia da seguradora. Prazo que não fluiu. Artigo 129 do vigente Código Civil. Prescrição não evidenciada. Indenizatória procedente em parte para o pagamento de danos materiais. Recurso provido em parte para este fim.
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