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DOC. 146.4212.2018.0600

TJSP. Competência. Ação acidentária. Trabalhador rural. Não comprovação de concessão assistencial (Lei 8742/93) . Matéria previdênciária. As ações que versem sobre concessão de amparo assistencial devem ser julgadas pela Justiça Federal, ressalvado somente o caso de competência delegada. Hipótese em que o exame do recurso cabe ao Tribunal Regional Federal. Inteligência dos CF/88, art. 109, I, § 3º e § 4º. Sentença de Juiz Estadual em comarca não-sede de Vara Federal. Recurso não conhecido. Determinada a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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