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DOC. 146.4212.2016.8900

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Telefonia celular. Pagamento de serviço de seguro contra roubo. Apelado surpreendido com o roubo de seu celular. Obtenção de crédito junto à operadora para aquisição de novo aparelho. Aparelho em falta. Autor adquiriu outro, de marca diferente. Novos problemas de uso e defeitos, tendo sido levado à assistência técnica por várias oportunidades. Defeitos não resolvidos. Empresa fabricante propôs a devolução do aparelho em uma de suas empresas de serviço autorizado, juntamente com o pagamento de quantia em dinheiro. Compromisso, ainda, de enviar outro aparelho mais moderno para o autor. Aceitação. Autor, que se viu, desde então, sem o aparelho com defeito e sem o recebimento do novo aparelho, o que motivou a propositura da ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias pagas. Dano evidenciado. Dissabor experimentado. Indenização devida. Hipótese de contrato coligado entre todas as rés. Uma vende aparelho, porque a outra disponibiliza o uso da linha, e a outra fabrica o aparelho. Responsabilidade solidária dos apelantes. Inteligência do CDC, art. 18. Preliminares rejeitadas. Sentença mantida. Recursos improvidos.

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