TJSP. Alienação fiduciária. Busca e Apreensão. Constituição em mora. Carta registrada, remetida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos de Comarca diversa da residência do devedor. Caracterização como meio hábil para a comprovação da mora. Caso, ademais, em que a Lei de Registros Públicos e a Lei 8935/1994 não impõem limites territoriais aos registradores de Títulos e Documentos. Finalidade da notificação alcançada. Inadimplemento constatado. Mora do devedor fiduciante demonstrada. Preliminar rejeitada. Ação julgada procedente, consolidada nas mãos do autor a propriedade de plena e exclusiva do bem. Recurso desprovido.
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