TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Agente que faz quitação dos títulos via internet, em data anterior ao vencimento e em valores diversos daqueles devidos, sem que houvesse comunicação à credora, que desconhecendo tal procedimento enviou as cártulas à protesto. Demonstração inequívoca de que a demandada (credora) desconhecia o pagamento dos títulos. Protesto levado a efeito sem culpa da credora que desconhecia o pagamento feito em menor do que aquele efetivamente devido e constante do boleto enviado ao devedor. Indenização por dano moral indevida, bem como o pedido de devolução em dobro. Improcedência do pedido. Decisão mantida. Recurso improvido.
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