TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação de cobrança de despesas condominiais. Desocupação do imóvel. Arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do CPC/1973, art. 694. Desnecessidade de prévio registro da carta de arrematação para expedição de mandado de imissão de posse. Precedentes desta corte. Caso concreto indicando que a alienação judicial se deu há mais de nove meses, que o registro ainda depende de cancelamento de outras penhoras sobre o imóvel e que o inadimplemento das despesas condominiais persiste há quase dez anos. Decisão mantida. Recurso improvido.
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