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DOC. 146.4212.2014.1400

TJSP. Prova. Produção. Cobrança de seguro DPVAT. Perícia médica requerida somente pela seguradora. Hipótese em que o autor trouxe aos autos prova do fato constitutivo de seu direito, competindo à seguradora-ré a prova em contrário. Realização da perícia às expensas da ré. Inteligência dos artigos 33 e 333, II, do Código de Processo Civil. Inviabilidade do Estado, por meio do IMESC, arcar com os custos de realização de prova requerida por quem não é beneficiário da justiça gratuita. Recurso provido.

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