TJSP. Receptação qualificada. Descaracterização. Absolvição sumária. Admissibilidade. Entendimento pelo Juízo «a quo» de fato atípico por ausência do elemento subjetivo. Conduta imputada ao diretor da CIRETRAN que autorizou a venda em leilão de bem subtraído e ao leiloeiro oficial pela venda efetiva do produto. Atuação dos acusados com base em relatório de comissão constituída para arrolar os objetos a serem leiloados. Acusação que não narra o dolo dos agentes, sequer eventual. Decisão mantida. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito