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DOC. 146.4212.2010.2700

TJSP. Seguridade social. Dano moral. Banco de dados. Furto de documentos. Empréstimo firmado no banco réu em nome da autora consignado no benefício previdenciário. Inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito comprovada. Responsabilidade objetiva do banco. CDC, art. 14. Cabia ao banco demonstrar que os serviços foram prestados de forma adequada, sem nenhuma falha no seu sistema de segurança e que foi a autora quem contraiu a dívida. Inscrição indevida dispensa a comprovação da extensão dos danos, pois evidenciado pelas circunstâncias do próprio fato, não dependendo de prova o prejuízo suportado. Indenização mantida. Recurso improvido.

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